quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Conheça histórico das ações do MPF contra o caso Belo Monte

E analise que a luta não é recente

2001 –
Ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF) pede a suspensão do processo de licenciamento por ausência de licitação na contratação da Fadesp para realizar os Estudos de Impacto Ambiental, pela incompetência da então Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia (Sectam) para conceder a licença, já que a obra teria impactos em mais de um estado da Federação e só poderia ser licenciada pelo Ibama e por falta da imprescindível autorização prévia do Congresso Nacional.Vitoriosa em todas as instâncias, essa ação paralisa o projeto. O número de trâmite desse processo naJustiça Federal do Pará é 2001.39.00.005867-6

2005 – Derrotado judicialmente, o Governo Federal anuncia a pretensão de modificar os procedimentospara o empreendimento hidrelétrico no rio Xingu. Faz passar no Congresso Nacional, com a rapidez recorde de 4 dias de tramitação, um decreto legislativo autorizando a obra (decreto 788/2005). No mesmo ano, o MPF detecta ilegalidade no decreto 788: ao aprovar o decreto sem ouvir as comunidades indígenas diretamente afetadas, o Congresso e o Governo novamente atropelam as exigências da Constituição. Por esse motivo, o Procurador-Geral da República ajuiza uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal, a Adin 3753. Os ministros consideram que não são instância correta para decidir, encerrando o processo sem resolução do mérito. Por isso, nova ACP é ajuizada na Justiça Federal em Altamira, tramitando com o número 2006.39.03.000711-8

2006 – Decisão liminar da Justiça Federal no Pará exarada em março concorda com os argumentos do MPF e suspende novamente o licenciamento da hidrelétrica, exigindo a oitiva das comunidades indígenas pelo Congresso Nacional antes de qualquer decisão sobre Belo Monte. Em maio, a própria Justiça Federal cassa a decisão, permitindo a continuidade dos procedimentos. No mesmo mês, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspende novamente os Estudos, por entender necessária a observância dos ritos constitucionais.

2007 – Como o entendimento da Eletrobrás foi derrotado no TRF1, o Governo resolveu recorrer ao Supremo Tribunal Federal que, em 26 de março, por decisão monocrática da ministra-presidente, Ellen Gracie, ordenou o prosseguimento dos Estudos de Belo Monte. No dia seguinte, o juiz Herculano Martins Nacif, de Altamira, sentenciou na primeira instância o mesmo processo, derrubando o entendimento do MPF e dispensando a oitiva aos indígenas atingidos. Os Estudos então, foram iniciados, mesmo sem o Termo de Referência obrigatório – uma espécie de questionário elaborado pelo órgão licenciador (no caso,o Ibama) que norteia o trabalho dos pesquisadores. Para evitar que o Estudo deixasse de cumprir os trâmites legais novamente, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública nº 2007.39.03.000283-9. Quando o Ibama
apresentou o Termo de Referência, esse processo foi extinto por perda de objeto

2008 – Com o Termo de Referência liberado, o licenciamento foi iniciado, sem a audiência do Congresso Nacional com os indígenas. A Eletrobrás passaou às etapas seguintes e cometeu mais irregularidades. A empresa fez um convênio com as empreiteiras Norberto Odebrecht, Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa para que elas realizassem os Estudos de Impacto Ambiental, o que lhes daria acesso privilegiado às informações do empreendimento, mesmo sendo as três construtoras aptas a, posteriormente, competir com outras pelos bilhões da obra. O convênio previa até uma cláusula de sigilo que garantia aos signatários acesso exclusivo às informações. Com esses argumentos, o MPF ajuizou nova ACP na Justiça Federal em Altamira. O juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo, no mesmo ano, concedeu liminar impedindo as empreiteiras de participarem do licenciamento. A liminar, logo depois, foi cassada pela desembargadora Selene Almeida, do TRF1, que, no entanto, considerou a cláusula de confidencialidade ilegal. Com isso, os Estudos passaram a ser de domínio público. O número desse processo é 2008.39.03.000071-9.

2009 – As irregularidades no licenciamento continuam. Em 20/05, mesmo contrariando pareceres da equipe técnica que consideram os Estudos de Impactos Ambientais incompletos, o Ibama assina o Aceite do Eia-Rima. Na prática, o aceite representa o início do prazo para que a sociedade analise os Estudos, que é de 45 dias, até o início das audiências públicas. O aceite de Estudos incompletos é irregularidade grave, prejudica a análise pela população e pela comunidade científica. O Ministério Público interviu novamente, ajuizando a ACP 2009.39.03.000326-2, que foi aceita pelo juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo, suspendendo novamente o processo de licenciamento até que os Estudos fossem efetivamente completados. Além da Ação Civil, o MPF também ajuizou ação de improbidade (2009.39.03.000363-2)
contra o servidor Adriano Rafael Arrepia de Queiroz, que assinou o aceite irregular. A liminar ordenando a conclusão dos estudos foi suspensa, posteriormente, pelo presidente do Tribunal Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Meguerian, o que reiniciou o licenciamento ambiental. Reiniciou também o círculo vicioso de irregularidades. A pressa dos empreendedores atropelou os procedimentos. Apesar de serem 11 os municípios diretamente afetados pela obra, apenas quatro audiências públicas foram feitas. Reclamações da população que será atingida por Belo Monte chegaram ao MPF, que teve que intervir novamente, dessa vez para solicitar novas audiências à Justiça Federal. O juiz Edson Grillo, oficiando na Vara Federal de Altamira, considerou correto o entendimento do MPF e concedeu liminar no processo 2009.39.03.000575-6. A obrigação de fazer novas audiências, no entanto, perdurou por 24 horas. No último dia 12/11, o presidente do TRF1, desembargador Jirair Meguerian, suspendeu a decisão. Os prazos dolicenciamento voltaram a correr.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Pará.


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