quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Movimentos sociais de Altamira entram com representação no MPF contra licença de Belo Monte

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA PROCURADORA DA REPÚBLICA EM ALTAMIRA – PARÁ

MOVIMENTO DAS MULHERES TRABALHADORAS DE ALTAMIRA CAMPO E CIDADE - MMTA-CC, CNPJ 34.890.699/0001-24, com sede na Rua da União 2208, Bairro Boa Esperança - Altamira-PA, CEP. 68370-000, entidade sem fins lucrativos, sem vínculos políticos-partidários, que objetiva tratar dos Direitos Humanos das Mulheres do Município de Altamira e da Região do Xingu, MOVIMENTO DE MULHERES DO CAMPO E DA CIDADE, MMCC, CNPJ 22.930.770/0001-76, com sede na Avenida Bernardo Sayão Q.B N. 24, Radional II- Bairro Jurunas CEP. 66030-120 Belém - Pará, entidade sem fins lucrativos, sem vínculos políticos-partidários, que objetiva tratar dos Direitos Humanos das Mulheres do Estado do Pará, SOCIEDADE PARAENSE DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – SDDH, entidade sem fins lucrativos, sem vínculos políticos-partidários, que objetiva defender os Direitos Humanos de toda a população no Estado do Pará, CNPJ. 05.441.928/0001-25, com sede na Av. José Malcher 1381, Nazaré, Belém-PA, CEP. 66000-000, PRELAZIA DO XINGU, em nome de seu representante máximo, o bispo Dom ERWIN KRAUTLER, Bispo da Igreja Católica Apostólica Romana, com endereço à Rua João Pessoa, nº 1212, Bairro: Catedral, CEP: 68.371-970, Altamira-PA, vêm, através de seus advogados, com fulcro no CPC e Constituição Federal expor e requerer o que segue:




















Ora, é impossível que em menos de dois meses, o falho e incompleto EIA–RIMA apresentado tenha sido refeito ou mesmo complementado satisfatoriamente, o que indica no mínimo omissão, negligência, imprudência e imperícia na forma como a licença foi concedida.


A respeito das ilegalidades que nortearam as audiências, já em 2009 as requerentes e diversas entidades do Estado do Pará protocolaram representação junto ao MPF denunciando as arbitrariedades ocorridas durante as audiências públicas que antecederam a licença para a construção da Hidrelétrica de Belo nos seguintes termos:

No último dia 15/06/2009 foi tentada a realização da 4ª audiência pública com vistas a discutir com a sociedade paraense as implicações do projeto de construção da UHE de Belo Monte, na região do Baixo Amazonas (Rio Xingu). Empreendimento que há 40 anos se arrasta com diversas questões a serem esclarecidas, mas que infelizmente não debatidas devidamente.

A audiência estava marcada para as 18h e iria ocorrer no auditório do CENTUR, Ismael Nery, maior auditório daquela instituição. Mulheres e homens, do campo e da cidade, ligados a movimentos sociais e organizações não-governamentais, promoveram ao lado do CENTUR uma manifestação cívica e pacífica de protesto contra a construção de Belo Monte.

Após o ato, as pessoas que dele participaram dirigiram-se para o auditório do CENTUR. E logo na escadaria do prédio, ao tentarem adentrar no pátio superior, foram impedidos de subir por uma guarnição da Força Nacional. Já neste momento se constatou que as pessoas de posicionamento contrário à construção de Belo Monte não seriam bem recebidas pela organização do evento.

Posteriormente houve um pequeno tumulto e somente com a mediação de lideranças e ativistas sociais foi permitida a subida das pessoas. Entretanto, ao chegar na frente do acesso principal da sala de audiência novamente todos foram impedidos de entrar. A argumentação era de que índios não poderiam entrar com suas “armas”, e os demais manifestantes também não poderiam conduzir suas faixas e bandeiras para dentro do auditório, o que infringe diretamente o art. 5°, IX da nossa carta magna: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”,

Essa proibição teve início uma hora antes da audiência e prorrogou-se por mais de 2 horas. Nesse meio tempo pessoas ligadas ao empreendimento, deputados, funcionários das empresas, à Eletronorte, todos puderam acessar o local sem nenhum óbice por parte dos organizadores. Quando foi parcialmente liberada a entrada, houve limitação de lugares sob a legação de que o Teatro já estava lotado. Isso após muita insistência de diversos setores da sociedade civil junto ao comando da Força Nacional

Surpreendentemente também já não se tratava de realizar a audiência no maior auditório daquele Centro de Convenções, como fora anunciado em cartazes e outros materiais de divulgação do evento, mas seria a audiência seria realizada no pequeno Teatro Margarida Schivazappa, o que nos leva a concluir que as regras para acontecimento da mesma foram alteradas na iminência do evento.

O abaixo assinado feito por cidadãos e cidadãs indignados com a truculência dos organizadores e com a Força Nacional de Segurança Pública foi entregue na mesma noite aos Promotores de Justiça que se fizeram presentes no local. As imagens que anexamos ao presente expediente mostram claramente o cerceamento da liberdade de ir e vir dos cidadãos questionavam a construção de Belo Monte. As cidadãs e cidadãos querendo manifestar sua liberdade de expressão dentro da audiência espaço da audiência foram flagrantemente impedidas de entrar pelo Comando da Força Nacional, que em todo momento parecia ser a verdadeira coordenação da audiência pública, e não o IBAMA.

Dentro das instalações do Teatro, lugar apropriado para a encenação levada a cabo pelo IBAMA, sequer a composição da mesa teve participação de algum movimento social ou outra entidade da sociedade civil, num outro e claro gesto de que pessoas e movimentos que se tem se posicionado contra a construção de Belo Monte não serão bem-vindos à discussão.

Não há dúvidas de que uma audiência pública deve permitir a ampla inserção de toda cidadã e cidadão que dela queira participar. Mas este não foi o caso em Belém. A própria dinâmica deliberadamente instituída pelo IBAMA não proporcionava a livre fluência de comunicação, e não favorecia debate algum.

Por todas essas circunstâncias, e tendo em vista a defesa de direitos fundamentais flagrantemente violados, como o direito de ir e vir, de livre expressão do pensamento, para falar apenas destes, poderão embasar medida deste Ministério Público tendo em vista a anulação do procedimento implantação do projeto Belo Monte.

Ademais, os movimentos sociais e entidades que também ratificam a presente representação, já nas cidades de Brasil Novo, Vitória do Xingu e Altamira já haviam denunciado a forma pouco participativa e coercitiva com que vem sendo conduzida estas audiências. Para se ter uma idéia, o EIA/RIMA não era distribuído para os participantes. No máximo cada pessoa poderia folhear os referidos “estudos” alguns momentos antes das audiência. O grau de policiamento ostensivo feito pela Força Nacional com o intuito claramente intimidatório às organizações e populações atingidas pela Barragem, teve proporções gigantescas, o que não condiz com a democracia e participação popular consagradas na Constituição Federal.

As regras para o debate não eram claras e não garantiam a participação de todos e todas. As perguntas não eram respondidas. A participação de vários setores atingidos não foi garantido, em especial a de vários povos indígenas. Sequer o Ministério Público Federal foi convidado a compor a mesa dos trabalhos, o que só ocorreu na malfadada audiência em Belém.

O rito estabelecido pelos órgãos demandados também viola o Art. 231, parágrafo 3º da Constituição que preceitua: “ O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas..”. Também foi infringida a carta da Terra dos povos indígenas, em seu item 7. “Os Povos Indígenas devem ter preservado seus direitos de serem consultados sobre quaisquer projetos que afetam suas áreas.”

Ainda nessa mesma direção, a publicidade elencada no Art. 225, IV da Carta Magna não foi assegurada nesse tumultuado processo, pois nas Audiências da Região do Xingú, e em especial em Belém, não permitiram que lavradores e trabalhadores sem-terra, e índios adentrassem ao Teatro do Centur.

Em outras palavras, as audiências foram tentativas pífias, de garantir um dos requisitos formais para os licenciamentos ambientais necessários para a autorização da construção da Usina de Belo Monte. Foram feitas apressadamente, com pouca participação da sociedade e dos atores afetados, e finalmente, efetivadas de forma anti-democrática ao arrepio do devido processo legal, do contraditório, da participação popular, e dos direitos humanos de nossa população.

Considerando as vidas de mulheres, homens e crianças que vão ser afetadas, considerando todos os potenciais danos que podem ser causados, considerando os altos custos que sequer podem ser corretamente orçados, é que as entidades representantes requerer mais uma vez a atuação do MPF contra tais violações de direitos humanos contra os povos da Amazônia.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requerem:

O ajuizamento de ação civil pública para suspender liminarmente a licença concedida, e anulá-la por ocasião do julgamento do mérito.

Requer prazo para juntar Estatuto e demais docs das entidades.

Solicitam que as entidades sejam informadas sobre o procedimento a ser instaurado e o ajuizamento da ação

Termos em que pede deferimento.

Altamira-PA, 3 de Fevereiro de 2010.

MARCO APOLO SANTANA LEÃO. ELCIA BETANIA SOUZA SILVA,

OAB/PA 9873. OAB- 12251-A

De acordo:

PADRE BENTO FILGUEIRA DA LUZ

VIGÁRIO GERAL DA PRELAZIA DO XINGU

ANTONIA MELO DA SILVA ANTÔNIA PEREIRA MARTINS

Coordenadora do MMCC-PA. Coordenadora do MMTA-CC.

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